
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 26, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Designa servidoras para atuar como gestora e fiscal do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2025, celebrado com a Prefeitura de Tonantins/AM.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2025, firmado com a PREFEITURA DE TONANTINS/AM, para disponibilização de 1 (um) servidor, para a execução dos serviços de alistamento eleitoral, transferência, revisão e segunda via, em conformidade com as indicações constantes do SEI nº 0005531-76.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora VANIA DOS SANTOS PEREIRA, para atuar como Gestora, Fiscal Técnica e Fiscal Administrativa do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2025, celebrado com a Prefeitura de Tonantins/AM (CNPJ nº 04.628.607/0001-16), devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 2º Designar a servidora ALTEMIR FERREIRA PESSOA, para atuar como para atuar como Gestor substituto, Fiscal Técnico Substituto e Fiscal Administrativo Substituto do Termo de Cooperação celebrado com a Prefeitura de Tonantins/AM, nas ausências da servidora designada no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 202.

