
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 22, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa servidores para atuar como gestor e fiscais do contrato firmado com a empresa GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA para prestação de serviços de suporte técnico (Service Desk).
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 33/2022, firmado com a Empresa GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, para prestação de serviços especializados e continuados de suporte e atendimento técnico (Service Desk – 1º e 2º níveis) a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deste Tribunal Regional, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0012698-81.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LEANDRO NASCIMENTO SIMÃO FILHO, para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 10.685.746/0001-30), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 33/2022.
Art. 2º Designar o servidor EDUARDO CARIOCA CRUZ, para atuar como Fiscal Técnico do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR, para atuar como Fiscal Administrativo do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 112, de 4 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 200.

