
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Designa servidor para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Termo de Cooperação Técnica nº 41/2025, celebrado com a Prefeitura Municipal de Careiro/AM.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Termo de Cooperação Técnica nº 41/2025, firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO/AM, para disponibilização de 5 (cinco) servidores, com vistas a realizar o serviço de atendimento de eleitores, realizar operações no cadastro eleitoral, em especial as operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral e de emissão de segunda via de título eleitoral no Cartório da 23ª Zona Eleitoral - Careiro/AM, em conformidade com as indicações constantes do SEI nº 0007709-26.2025.6.04.0023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RAYLSO NAHIM PEREIRA, para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Termo de Cooperação Técnica nº 41/2025, celebrado com a Prefeitura Municipal de Careiro/AM (CNPJ nº 04.332.995/0001-49), devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 2º Designar o servidor CARLOS FRANKIN DOS SANTOS BRAGA, para atuar como Gestor Substituto, Fiscal Técnico Substituto e Fiscal Administrativo Substituto do Termo de Cooperação Técnica nº 41/2025, nas ausências do servidor designado no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 210, DEZEMBRO 2025, p. 16.

