
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa gestores e fiscais para o contrato celebrado com a empresa SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A para aquisição de certificados digitais.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, nos arts. 20 a 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022 e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece a Nota de Empenho nº 2025NE000135, firmada com a Empresa SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, para aquisição de certificados digitais, em conformidade com as especificações, exigências, quantidades e prazos constantes do termo de referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n. 90028/24 do TRE/BA e Ata de Registro de Preços nº 126/2024 (TRE-AM Partícipe). Autorização da Presidência, doc. 420857, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0014836-21.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, o servidor LEANDRO NASCIMENTO SIMÃO FILHO, para atuar como Gestor, do contrato celebrado com a empresa SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A (CNPJ nº 09.461.647/0001-95), objeto da Nota de Empenho nº 2025NE000135, devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 2º Designar o servidor EDUARDO CARIOCA CRUZ, para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor IVAN CARNEIRO VIEIRA JUNIOR para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 200.

