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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

Designa gestor e fiscais para execução do Contrato nº 42/2024 firmado com a empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA para prestação de serviços contínuos de vigilante armado.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,  nos arts. 20 a 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022 e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, assim como o que estabelece o Contrato nº 42/2024, firmado com a Empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, para prestação de serviços contínuos de vigilante armado a ser executado no regime de 12X36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), com dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0002069-48.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, o servidor RICARDO WILLIAM CASTRO COSTA, para atuar como Gestor da execução do Contrato nº 42/2024 – TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (CNPJ nº 09.406.386/0001-00).

Art. 2º Designar, o servidor MISONEY BASTOS DA SILVA, como Fiscal Técnico, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente o Contrato nº 42/2024.

Art. 3º Designar, o servidor EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JÚNIOR, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 42/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 199.

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