
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 197, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa servidor e servidora para atuar como Gestor e Fiscal Administrativo e Fiscal Técnica do Contrato nº 18/2025, celebrado com a Editora Ana Cássia S.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 18/2025, firmado com a Empresa EDITORA ANA CÁSSIA S.A., para contratação de serviços de publicação em jornal diário de grande circulação dos extratos de editais de licitação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, as indicações constants no SEI nº. 0017055-07.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUCAS CARLON DE CARVALHO para atuar como Gestor e Fiscal Administrativo do Contrato nº 18/2025, celebrado com a pessoa jurídica EDITORA ANA CASSIA S.A (CNPJ 04.816.658/0001-27), devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 2º Designar a servidora ELLEN REGINA DA SILVA LOBATO para atuar como Fiscal Técnica no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 209, NOVEMBRO 2025, p. 25.

