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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 195, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Designa servidor para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Contrato nº 07/2023, celebrado com pessoa jurídica para prestação de serviços de roçagem e limpeza.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 07/2023, firmado com a pessoa jurídica NAYARA GEISSLER ANDRADE, para a prestação de serviços de roçagem e limpeza do terreno do Cartório Eleitoral da 42ª zona eleitoral em Atalaia do Norte/Am, em conformidade com as indicações constantes do SEI nº 0001204-30.2023.6.04.0042,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VINÍCIUS ASSIS ALVES, para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Contrato nº 07/2023, celebrado com a pessoa jurídica NAYARA GEISSLER ANDRADE (CNPJ nº 47.056.336/0001-30), devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.

Art. 2º Designar o servidor ADNO CASTRO DA SILVA, para atuar como Gestor Substituto, Fiscal Técnico Substituto e Fiscal Administrativo Substituto do Contrato nº 07/2023, nas ausências do servidor designado no art. 1º.

Art. 3º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço n. 14/2023, de 16 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 209, NOVEMBRO 2025, p. 23.

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