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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 187, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Designa servidor para atuar como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do credenciamento nº 69/2025, celebrado com a empresa LICITAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, e designa substituto para as ausências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Credenciamento nº 69/2025, firmado com a Empresa LICITAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, para prestação de serviços comuns de manutenção predial, no município de Atalaia do Norte/AM - 42ªZE, com base nos autos do SEI nº 0007424-73.2025.6.04.0042, vinculado ao Edital de Credenciamento nº 02/2024, com fundamento no art. 79 da Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EMERSON NOGUEIRA DA SILVA para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Credenciamento nº 69/2025, celebrado com a pessoa jurídica LICITAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (CNPJ 11.755.157/0001-43), devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.

Art. 2º Designar o servidor VINÍCIUS ASSIS ALVES para atuar como Gestor substituto, Fiscal Técnico substituto e Fiscal Administrativo substituto do Credenciamento nº 69/2025, nas ausências do servidor designado no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto nao substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 208, OUTUBRO 2025, p. 22.

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