
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 183, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Designa servidor para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Termo de Cooperação Técnica nº 56/2025, celebrado com a Prefeitura Municipal de Eirunepé/AM.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Termo de Cooperação Técnica nº 56/2025, firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ/AM, para disponibilização de 1 (um) servidor, para realizar o serviço de atendimento de eleitores, realizar operações no cadastro eleitoral, em especial as operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral e de emissão de segunda via, em conformidade com as indicações constantes do SEI nº 0013062-83.2025.6.04.0011,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RAILSON ANTONIO RODRIGUES LEITÃO, para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Termo de Cooperação Técnica nº 56/2025, celebrado com a Prefeitura Municipal de Eirunepé/AM (CNPJ nº 04.190.765/0001-92), devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 2º Designar a servidora FRANCISCA VALDIRENES CAVALCANTE VIEIRA, para atuar como Gestora substituta, Fiscal Técnica substituta e Fiscal Administrativa substituta do Termo de Cooperação Técnica nº 56/2025, nas ausências do servidor designado no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 209, NOVEMBRO 2025, p. 15.

