
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 182, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 22/2025, firmado com a empresa B2 SOLUÇÕES LTDA, para contratação de serviços contínuos de conservação de urnas eletrônicas.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 22/2025, firmado com a Empresa B2 SOLUÇÕES LTDA, para contratação de serviços contínuos de conservação de urnas eletrônicas, sendo 6 (seis) postos de trabalho da categoria profissional Operador Eletrônico, a serem executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e ainda as indicações constantes do SEI nº 0004190-15.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LEANDRO NASCIMENTO SIMÃO FILHO para atuar como Gestor do Contrato firmado com a empresa B2 SOLUÇÕES LTDA (CNPJ 14.783.416/0001-38), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 22/2025.
Art. 2º Designar o servidor JOSÉ WANDERLEY DE OLIVEIRA para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor HERBERT VAN DO ROSÁRIO FERREIRA para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto nao substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 208, OUTUBRO 2025, p. 18.

