
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 180, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Designa gestor e fiscais para acompanhamento e fiscalização de contrato firmado com empresa D R G COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA para aquisição de ativos de rede e segurança da informação.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 20/2025, firmado com a Empresa D R G COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, para aquisição de Ativos de Rede e Segurança da Informação, incluindo Switches, Access Points, Firewalls, Soluções de Gerenciamento, Controle de Acesso e acessórios necessários, com garantia de pelo menos 60 (sessenta) meses, instalação, configuração da solução e treinamento e ainda as indicações constantes do SEI nº 0012234-57.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RODRIGO PINTO DE CARVALHO para atuar como Gestor do Contrato firmado com a empresa D R G COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 10.348.741/0001-11), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 20/2025.
Art. 2º Designar o servidor TIAGO MARTINS SOUSA para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor ALEX WILLIAMS COSTA DA SILVEIRA para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto nao substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 208, OUTUBRO 2025, p. 16.

