
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 179, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Designa servidores para atuar como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Termo de Cooperação Técnica nº 54/2025, celebrado com a Prefeitura Municipal de Maués/AM.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Termo de Cooperação Técnica nº 54/2025, firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS/AM, para disponibilização de 2 (dois) servidores, para realizar o serviço de atendimento de eleitores, realizar operações no cadastro eleitoral, em especial as operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral e de emissão de segunda via, em conformidade com as indicações constantes do SEI nº 0012652-43.2025.6.04.0005,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JESSE BASTOS DE SOUZA, para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Termo de Cooperação Técnica nº 54/2025, celebrado com a Prefeitura Municipal de Maués/AM (CNPJ nº 04.282.869/0001-27), devendo acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 2º Designar o servidor SILVIO PAULINO FERREIRA, para atuar como Gestor substituto, Fiscal Técnico substituto e Fiscal Administrativo substituto do Termo de Cooperação Técnica nº 54/2025, nas ausências da servidora designada no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto nao substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 208, OUTUBRO 2025, p. 15.

