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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 177, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Designa servidores para atuar como gestora, fiscal técnica e fiscal administrativo na execução contratual de locação de imóvel destinado ao Posto de Atendimento da 45ª Zona Eleitoral no município de Ipixuna/AM.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM nº 39, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 21/2025, firmado com a pessoa física, Sra. TENELÂNDIA RODRIGUES DE MATOS OLIVEIRA, para locação do imóvel situado na Avenida Morcy Barroso, Centro, no município de Ipixuna/AM, CEP 69.890-000, destinado a abrigar o Posto de Atendimento da 45ª Zona Eleitoral, nesta municipalidade, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0005977-41.2025.6.04.0045,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA LUIZA TRINDADE MIRANDA FREITAS para atuar como Gestora da Execução Contratual do pacto firmado com a pessoa física, Sra. TENELÂNDIA RODRIGUES DE MATOS OLIVEIRA (CPF: ***.*86.08*-**), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 21/2025.

Art. 2º Designar a servidora ANDREZA SEIXAS DOS SANTOS para atuar como Fiscal Técnica, incumbida de acompanhar e fiscalizar e os aspectos técnicos do referido contrato.

Art. 3º Designar o servidor JOSÉ RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS para atuar como Fiscal Administrativo, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do referido contrato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto nao substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM nº 208, OUTUBRO 2025, p. 13.

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