
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Designa servidores para atuar como gestor e fiscais do contrato firmado com a empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda para prestação de serviços especializados em administração e gerenciamento no fornecimento de combustíveis
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE- AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 11/2022, firmado com a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, para prestação de serviços especializados em administração e gerenciamento no fornecimento de combustíveis tipo gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel S-10, a serem prestados nos municípios relacionados no anexo I do termo de referência nº 4/2021-SETRAN/COSEG/SAO/TRE-AM, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0000862-14.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ OCICLEIO DE MELO para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA (CNPJ 12.039.966/0001-11), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 11/2022.
Art. 2º Designar o servidor ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor REGINALDO ALVES BORGES para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Revogar a Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 07/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 199.

