
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 16, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Designa gestor e fiscais para o Contrato nº 41/2024, firmado com a empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação dos bens móveis e imóveis nas dependências dos Cartórios/Postos Eleitorais do interior do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, nos arts. 20 a 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022 e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 41/2024, firmado com a Empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, para prestação de serviços de contínuos de limpeza, asseio e conservação dos bens móveis e imóveis nas dependências dos Cartórios/Postos Eleitorais do interior do Amazonas, com fornecimento de mão de obra, fardamento e equipamentos, em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0001818-64.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO para atuar como Gestor do contrato firmado com a empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (CNPJ 17.303.236/0001-08), instrumentalizado no Termo de Contrato nº 41/2024.
Art. 2º Designar o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, para atuar como Fiscal Técnico no acompanhamento e fiscalização dos aspectos técnicos do contrato referido no art. 1º.
Art. 3º Designar o servidor REGINALDO ALVES BORGES para atuar como Fiscal Administrativo no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos do contrato referido no art. 1º.
Art. 4º Designar os servidores a seguir relacionados como Fiscais Setoriais, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente ou administrativamente a execução do contrato referido no art. 1º (art. 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022).
| Chefe de Cartório | Zona Eleitoral/Posto de Atendimento |
|---|---|
| Diego Gabriel Ferreira da Silva | 3ª/ Urucurituba |
| Jessé Bastos de Souza | 5ª/ Boa Vista do Ramos |
| Sabriane Guedes da Silva | 6ª / Anamã / Caapiranga |
| Fabiano Santos da Silva | 7ª Codajás |
| Mirian Ferreira de Lima | 10ª Fonte Boa |
| Marcos Kawamoto | 13ª Canutama |
| Ferdinan Simeão dos Santos | 18ª Barcelos |
| Lucienne Coelho | 22ª São Paulo de Olivença / Amaturá |
| Raylso Nahim Pereira | 23ª / Manaquiri |
| Mateus Alves Silva | 24ª Itapiranga / Silves |
| Iranildo Macedo Soares | 26ª Barreirinha |
| Inglids Feitoza Marinho Bresler | 27ª Urucará / São Sebastião do Uatumã |
| Ismael Souza da Silva | 29ª Novo Aripuanã |
| Edinei de Sousa Nascimento | 30ª Santa Isabel do Rio Negro |
| Janilton Dias Santana | 31ª / Careiro da Várzea |
| Jorge Fernandes de Oliveira | 33ª Anori |
| Orlando Marques Rodrigues | 34ª Novo Airão |
| Arley Fabrício Alves Barbosa | 35ª / Nova Olinda do Norte |
| Aguinaldo Mangabeira do Nascimento | 38ª Tapauá |
| Desidério Reis da Silva | 41ª Jutaí |
| Emerson Nogueira da Silva | 42ª Atalaia do Norte |
| João Marcos Nascimento Lopes | 43ª Nhamundá |
| Andreza Seixa dos Santos | 45ª Guajará / Ipixuna |
| Aldemir Rodrigues da Silva | 46ª Envira |
| Vânia dos Santos Pereira | 47ª Santo Antônio do Içá / Tonantins |
| Edom Melo Castro | 48ª Japurá |
| Jubiliana Costa dos Santos | 49ª Maraã |
| Ana Lúcia Xavier de Queiroz | 50ª Juruá |
| Jackson José Leite Accioly | 54ª Beruri |
| Hady Anne Taumaturgo Martins | 60ª Alvarães / Uarini |
| Fabrício Silva dos Santos | 67ª Apuí |
| André da Silva Pessoa | 68ª / Rio Preto da Eva |
| Elizeni Ferreira Mota | 69ª Itamarati |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 199.

