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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Designa gestora e fiscal técnico do contrato firmado com a empresa NELSONEZ SOUZA DA COSTA LTDA para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 12/2024, firmado com a Empresa NELSONEZ SOUZA DA COSTA LTDA, para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, categorias profissionais Assistentes Administrativos e Supervisor Administrativo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0001571-83.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARISSIE DE OLIVEIRA NINA, para atuar como Gestora do contrato firmado com a empresa NELSONEZ SOUZA DA COSTA LTDA (CNPJ 14.726.800/0001-07), instrumentalizado no Termo do Contrato nº 12/2024.

Art. 2º Designar a servidora ELISBETE ARAÚJO DA SILVA, para atuar como Fiscal Técnico do contrato referida no art. 1º.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 08, de 23 de Julho de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
PEDRO CESAR DA SILVA BATISTA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TRE/AM n° 199.

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