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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 8, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Designa os servidores Giesy Marinho Isper, Moacir Moraes Viana e Guilherme de Brito Carneiro, e Giesy Marinho Isper, nas qualidades de Gestora do Contrato e Representante da Administração, de Fiscais Técnicos, e de Fiscal Administrativa, respectivamente, referentes à execução do Contrato nº 33/2023.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato nº 33/2023, firmado com a empresa INFRA DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, por meio da ferramenta de CMS (Content Management System), Zope/Plone/Python, para a implantação e customização do portal de Intranet do TRE/AM, compreendendo a criação de identidade visual (arquitetura e design de informação), migração dos conteúdos, treinamento e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, objeto do Processo SEI nº 0008758-45.2023.6.04.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designada, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração a servidora GIESY MARINHO ISPER, matrícula nº 01106, Coordenadora de Soluções Corporativas-CSCOR/STI, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 33/2023.

Parágrafo Único: Caberá à Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Ficam designados, na qualidade de Fiscais Técnicos do Contrato, o servidor MOACIR MORAES VIANA, matrícula nº 2301634, Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas-SEDES/CSCOR/STI e o servidor GUILHERME DE BRITO CARNEIRO, matrícula nº 2302109, Assistente II, lotado na Seção de Gestão de Sistemas-SEDES/CSCOR/STI, para acompanharem e fiscalizarem tecnicamente a execução do Contrato nº 33/2023.

Parágrafo Único: Caberá aos Fiscais Técnicos do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Fica designada, na qualidade de Fiscal Administrativa do Contrato, a servidora GIESY MARINHO ISPER, matrícula nº 01106, Coordenadora de Soluções Corporativas-CSCOR/STI, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 33/2023.

Parágrafo Único: Caberá à Fiscal Administrativa do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e a Gestora do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares da servidora designada para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela Gestora do Contrato serão exercidas pelos Fiscais Técnicos.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares dos Fiscais Técnicos, a Gestora do Contrato exercerá a fiscalização técnica.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

Olívia Eliane Lima da Silva
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 187.