Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Designa os servidores Marcela Cristina Gomes dos Anjos, Hernan Batalha Gonçales e Inês Maria Nunes Pontilhão, nas qualidades de Gestora do Contrato e Representante da Administração, de Fiscal Técnico e de Fiscal Administrativa, respectivamente, referentes à execução do Contrato nº 28/2023.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato nº 28/2023, firmado com a empresa MAIS ESTÁGIOS LTDA, para contratação de agente de integração (AI), para em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas operacionalizar o programa de residência jurídica, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, objeto do Processo SEI nº 00011528-11.2023.6.04.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designada, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração a servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS, matrícula nº 2302002, Assistente VI da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 28/2023.

Parágrafo Único: Caberá à Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor HERNAN BATALHA GONÇALES, matrícula nº 2301736, Chefe do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 28/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Fica designada, na qualidade de Fiscal Administrativa do Contrato, a servidora INÊS MARIA NUNES PONTILHÃO, matrícula nº 2301891, Chefe da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho-SEGED, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 28/2023.

Parágrafo Único: Caberá à Fiscal Administrativa do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e a Gestora do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares da servidora designada para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela Gestora do Contrato serão exercidas pelo Fiscal Técnico ou, na sua ausência, pela Fiscal Administrativa.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do Fiscal Técnico, a Gestor do Contrato exercerá a fiscalização técnica.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

Olívia Eliane Lima da Silva
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 187.