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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Designa o servidor Eduardo Carioca Cruz, nas qualidades de Fiscal Técnico e de Fiscal Administrativo, e como seu substituto o servidor William Szlachta, referente à execução do Contrato nº 29/2023.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato nº 29/2023, firmado com a empresa FERNANDO DA SILVA COSTA LTDA, para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em veículos automotores, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos, primeira linha, ou similar (na falta das anteriores) e borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana para atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nas condições estabelecidas no termo de referência objeto do Processo SEI nº 0010835-27.2023.6.04.0000.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor EDUARDO CARIOCA CRUZ, matrícula nº 2301697, Chefe da Seção de Transportes - SETRAN, e como seu substituto, o servidor WILLIAM SZLACHTA, matrícula nº 2302043, lotado na Seção de Transportes - SETRAN, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 29/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 2º Designar na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor EDUARDO CARIOCA CRUZ, matrícula nº 2301697, Chefe da Seção de Transportes - SETRAN, e como seu substituto, o servidor WILLIAM SZLACHTA, matrícula nº 2302043, lotado na Seção de Transportes - SETRAN, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 29/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avançadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.


Olívia Eliane Lima da Silva
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 187.