Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Designa o servidor Luiz André dos Santos Pinheiro, nas qualidades de Fiscal Técnico e de Fiscal Administrativo, e como seu substituto o servidor Luciano Nascimento de Albuquerque, referente à execução do Contrato nº 31/2023.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Contrato nº 31/2023, firmado com a empresa TENDÊNCIA COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, para contratação de obra de engenharia para reforma do prédio sede do Cartório Eleitoral de Nhamundá (43ªZE), nas condições estabelecidas no termo de referência objeto do Processo SEI nº 0003272-79.2023.6.04.0000.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, matrícula nº 2301752, Chefe da Seção de Obras e Projetos - SEOP, e como seu substituto, o servidor LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 2301900, Assistente II, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 31/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 2º Designar na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, matrícula nº 2301752, Chefe da Seção de Obras e Projetos - SEOP, e como seu substituto, o servidor LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 2301900, Assistente II, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 31/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avançadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.
Olívia Eliane Lima da Silva
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 187.