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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Designa Valdson André de Oliveira Ribeiro, Chefe da Seção de Atenção à Saúde, como Gestor do Contrato e Representante da Administração para o Contrato nº 42/2022. Designa também Fabíola Moreira Albuquerque, da mesma seção, como Fiscal Técnico e Eduardo Alves Carlos, Assistente II, também da Seção de Atenção à Saúde, como Fiscal Administrativo do mesmo contrato.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato n. 42/2022, firmado com a empresa LINCER COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, que tem por objeto a prestação de serviço de manutenção de equipamentos médicos e odontológicos (Processo PAD n. 12.123/2022);

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 2301912, Chefe da Seção de Atenção À Saúde, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 42/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, FABÍOLA MOREIRA ALBUQUERQUE, matrícula nº 2302074, lotada na Seção de Atenção À Saúde, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 42/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, EDUARDO ALVES CARLOS, matrícula nº 00837, Assistente II, lotado na Seção de Atenção À Saúde, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 42/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 175.