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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024)

Designa os servidores Ivan Carneiro Vieira Junior, Êinaude Oran Barros de Menezes, e José Ocicléio de Melo, nas qualidades de Gestor do Contrato e Representante da Administração, de Fiscal Técnico, e de Fiscal Administrativo, respectivamente, referentes à execução do Contrato nº 21/2023.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato nº 21/2023, firmado com a empresa RODRIGO LIMA MONTEIRO LTDA, para aquisição e instalação de 01 (um) conjunto grupo gerador- motor de emergência a diesel faixa de 115 a 140kva, para o Prédio-sede do TRE-AM, a fim de atender o DATACENTER, objeto do Processo PAD nº 006130/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração o servidor IVAN CARNEIRO VIEIRA JUNIOR, matrícula nº 2301714, Secretário de Tecnologia da Informação, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 21/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor ÊINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES, matrícula nº 2302089, Chefe da Seção de Gestão da Infraestrutura de TI/COINF/STI, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 21/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, matrícula nº 2301649 Chefe da Seção de Serviços Prediais, e como seu substituto o servidor, NAHUM PEREIRA CORRÊA JÚNIOR, matrícula nº 2301725 lotado na Seção de Serviços Prediais, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 21/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pelo Gestor do Contrato serão exercidas pelo Fiscal Técnico ou, na sua ausência, pelo Fiscal Administrativo.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato exercerá a fiscalização técnica.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 185.