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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

Designa o servidor Shane Silva Nogueira, Coordenador de Administração de Serviços, como Gestor do Contrato e Representante da Administração para o Contrato nº 40/2022, com José Ociclécio de Melo como seu substituto. Designa também Adamor Pereira de Almeida, Técnico Judiciário, junto com os Chefes dos Cartórios Eleitorais abrangidos no objeto contratual, como Fiscais Técnicos do mesmo contrato. Adicionalmente, designa Reginaldo Alves Borges, da Seção de Transportes, como Fiscal Administrativo, com Raniere Cordeiro Martins como seu substituto.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 40/2022, firmado com a empresa MANACAPURU LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza em cartórios eleitorais no interior do estado do Amazonas, consoante o PAD 10217/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, Coordenador de Administração de Serviços, e como seu substituto, JOSÉ OCICLÉCIO DE MELO, matrícula nº 2301649, Técnico Judiciário, titular da Seção de Serviços Prediais, para coordenarem e comandarem o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 40/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 2301879, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais, e os Chefes dos Cartórios Eleitorais abrangidos pelo objeto contratual, para, em conjunto, acompanharem e fiscalizarem tecnicamente a execução do Contrato nº 40/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, REGINALDO ALVES BORGES, matrícula nº 2301759, lotado na Seção de Transportes, e como o seu substituto, RANIERE CORDEIRO MARTINS, matricula nº 2301675, lotado na Seção de Serviços Prediais para acompanharem e fiscalizarem os aspectos administrativos do Contrato nº 40/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 175.