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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 54 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a contratação, por meio de credenciamento, das empresas RESTAURANTE E PEIXARIA DO LEITE DISTRITO EIRELI, CONTEMPORÂNEO FESTAS EVENTOS LTDA e CAFEZIUN LTDA, para fornecimento de refeições aos mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral, na capital do Estado do Amazonas, por ocasião das Eleições Gerais 2022, objeto dos Termos de Credenciamento nº 19/2022, nº 20/2022 e nº 21/2022, respectivamente, conforme estabelecido no PAD nº 006309/2022;

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam designadas, na qualidade de Fiscal Administrativo, as servidoras ELIANNE ANDRÉA MORAIS DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças do TRE-AM, e DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, Assistente de Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças do TRE-AM, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos dos Termos de Credenciamento nº 19/2022, nº 20/2022 e nº 21/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 2º Ficam designados, na qualidade de Fiscais Técnicos, os Chefes dos Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital do Estado do Amazonas, bem como a Assessoria de Cerimonial da Presidência do TRE-AM, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução dos Termos de Credenciamento nº 19/2022, 20/2022 e 21/2022:

SARAH DO AMARAL PEREIRA, Técnico Judiciário, lotada na 01ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 01ª ZE;

  1. RUY WANDELEY DE CARVALHO LOPES, Analista Judiciário, lotado na 02ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 02ª ZE;
  • JANILTON DIAS SANTANA, Analista Judiciário, lotado na 31ª Zona Eleitoral – Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 31ª ZE;
  1. DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário, lotada na 32ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 32ª ZE;
  2. FRANK RUIZ RIBEIRO DE FREITAS, Analista Judiciário, lotado na 37ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 37ª ZE;
  3. JOSE IRAN DOS SANTOS BRITO, Técnico Judiciário, lotado na 40ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 40ª ZE;
  • LUIZ CARAM ABRAHIM JUNIOR, Analista Judiciário, lotado na 58ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 58ª ZE;
  • THIAGO MARQUES FONSECA, Técnico Judiciário, lotado na 59ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 59ª ZE;
  1. JOSE EISENHOWER DE SOUZA DIAS, Técnico Judiciário, lotado na 62ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 62ª ZE;
  2. JOSÉ GALDINO DE MENEZES, Técnico Judiciário, lotado na 63ª Zona Eleitoral – Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 63ª ZE;
  3. CARLOS JOSÉ FERREIRA DE AMORIM, Técnico Judiciário, lotado no 65ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 65ª ZE;
  • ERIC SALES DA SILVA, Analista Judiciário, lotado na 68ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 68ª ZE;
  • RAIMUNDO DE AQUINO SOUZA, Técnico Judiciário, lotado na 70ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 70ª ZE, e;
  • JANAINA VIEIRA DE BRITO, Assessora de Cerimonial da Presidência.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/ entrega de material e, sendo o caso, adotar as providências, com antecedência mínima necessária para a prorrogação ou renovação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 171, de 29.11.2022.