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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 6 DE JULHO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores

CONSIDERANDO a prestação de serviços de fornecimento e uso do sistema de distribuição de energia elétrica ao Prédio Sede do TRE/AM, objeto do PROCESSO (PAD) nº 7202/2022, contratação firmada com a AMAZONAS ENERGIA,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor e representante da Administração, o servidor (a) JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados situados na capital do estado do Amazonas.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica designado na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a administração do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados situados na capital do estado do Amazonas.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Caberá a(o) Gestor do Termo designado(a) coordenar e comandar o processo da fiscalização do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados situados na capital do estado do Amazonas.

Art. 4º Caberá ao Fiscal Administrativo do Termo designado auxiliar o Gestor do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados situados na capital do estado do Amazonas.

Parágrafo único: O Gestor do Termo deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ainda, tomar providências, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, para nova contratação em caso de licitação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 169, de 29.11.2022.