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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 4 DE JULHO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato nº 5/2019, firmado com a empresa PRESTA CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS EIRELI, para prestação de serviços especializados e continuados de apoio administrativo – assistente administrativo, objeto do Processo PAD nº 4657/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração, a servidora LUNA MARIA ARAÚJO FERREIRA, Analista Judiciária, Coordenadora de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e como seu substituto o servidor CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional, para coordenar a execução do Contrato nº 5/2019.

Parágrafo Único: Caberá à Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário, lotado na Coordenadoria de Pessoal, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 5/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: O Fiscal e Gestora do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço produz efeitos a contar da conclusão dos procedimentos de pagamento da folha do mês de abril/2020.

Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 20/2020.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças