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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 30 DE 28 DE JUNHO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a criação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo estatuto da criança e do adolescente para assegurar o direito de voto nas eleições 2022, firmada através do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2022. 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica designado, na qualidade de representante da Administração, o(a) servidor(a) ALMIR LOPES DA SILVA, titular da Secretaria Judiciária (SJD), bem como, em sua ausência, o seu substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2022.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo de acordo de cooperação técnica. 

Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 168, de 08.07.2022.