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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 25 DE 14 DE JUNHO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores

CONSIDERANDO a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados situados na Capital do Estado do Amazonas, objeto do PROCESSO (PAD) nº 2/2022, contratação firmada com a AMAZONAS ENERGIA,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor e representante da Administração, o servidor (a) JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados situados na capital do estado do Amazonas.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica designado na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a administração do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados situados na capital do estado do Amazonas.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento. 

Art. 3º Caberá a(o) Gestor do Termo designado(a) coordenar e comandar o processo da fiscalização do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados situados na capital do estado do Amazonas.

Art. 4º Caberá ao Fiscal Administrativo do Termo designado auxiliar o Gestor do termo de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica aos imóveis de propriedade do TRE/AM, ou alugados situados na capital do estado do Amazonas.

Parágrafo único: O Gestor do Termo deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ainda, tomar providências, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, para nova contratação em caso de licitação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 119/2017.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 168, de 08.07.2022.