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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 26 DE ABRIL DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato por Nota de Empenho nº 2022NE000286, firmado com a empresa GRÁFICA RAPHAELA LTDA, para prestação de serviços gráficos para impressão e acabamento do livro – Relatório Bienal da Corregedoria 2020/2022, com impressão gráfica de 50 (cinquenta) unidades, objeto do Processo PAD nº 3203/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor (a) do Contrato e Representante da Administração, o (a) servidor (a) OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA, Técnico Judiciário, e como seu/sua eventual substituto (a) o (a) servidor (a) MARCIA REGINA MOLDES FRANÇA, Analista Judiciário, ambas lotadas no GABCRE - Gabinete da Corregedoria, para coordenar a execução do Contrato nº 2022NE000286.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato e seu eventual substituto a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: O Gestor do Contrato e seu eventual substituto, deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

 

 

SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTÊNCIO

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 166, de 06.07.2022.