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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato nº 2/2022, firmado com a empresa ARAÚJO ABREU ENGENHARIA NORTE LTDA, para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva nos sistemas elétricos das unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, objeto do Processo PAD nº 2972/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais, para coordenar a execução do Contrato nº 2/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Ficam designados, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais, e o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 2/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor REGINALDO ALVES BORGES, Agente de Polícia Judicial, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 2/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

 

 

SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTÊNCIO

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 166, de 06.07.2022.