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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 122 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a NE nº 2022NE000873, firmada com a pessoa jurídica F V CRUZ EIRELI, que tem por objeto a realização do evento Jornada de Projetos de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas 2022. (Processo PAD nº 14001/2022);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor RODRIGO CAMELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 2301684, Técnico Judiciário, exercendo a função de Assessor I do Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução da NE nº 2022NE000873.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor RODRIGO CAMELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 2301684, Técnico Judiciário, exercendo a função de Assessor I do Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução da NE nº 2022NE000873.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, a servidora NILCILENE MODESTO DE MELO, matrícula nº 2301788, Chefe da Seção de Capacitação, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos da NE nº 2022NE000873.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 173, de 30.12.2022.