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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 48 DE 26 DE AGOSTO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato nº 626/2022, firmado com a Empresa AMAZONAS ENERGIA, que tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras atendidas em baixa tensão localizadas no estado do Amazonas (Processo PAD nº 9505/2022);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, matrícula nº 2301649, titular da Seção de Serviços Prediais (SESEP), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 626/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, matrícula nº 2301675, Assistente III da Seção de Serviços Prediais (SESEP), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 626/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, matrícula nº 2301879, lotado na Seção de Serviços Prediais (SESEP), para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 626/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 170, de 29.11.2022.