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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Altera a Instrução Normativa Nº 2, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a cessão e a requisição de servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o teor do SEI nº 0001761-38.2026.6.04.0001,

RESOLVE:

Art. 1°. A Instrução Normativa Nº 02/DG/TRE-AM, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27..............
Parágrafo único.....................................................................................................................................
VII - Certidão de licença de atividade profissional ou declaração de que nunca exerceu profissão fiscalizada por órgão ou conselho profissional."

"Art. 35..................
Parágrafo único....................................................................................................................
VI - Certidão de licença de atividade profissional ou declaração de que nunca exerceu profissão fiscalizada por órgão ou conselho profissional."

"Art. 38..............
§ 1º No âmbito da capital, as requisições de servidores provenientes de um mesmo órgão de origem ficam limitadas a 1 (uma) a cada 30.000 (trinta mil) eleitores inscritos na respectiva zona eleitoral.

§ 2º A observância do quantitativo previsto no parágrafo anterior constituirá requisito para análise de novos pedidos de requisição."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CYNTHIA EDWARDS MOUTA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 50, de 20/03/2026, p. 7.

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