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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Altera a Instrução Normativa nº 01, de 10 de fevereiro de 2025, que estabelece as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício financeiro de 2026.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º, o § 5º do art. 4º e o art. 13, e incluir o § 7º ao art. 4º, da Instrução Normativa DG nº 01, de 10 de janeiro de 2025.

Art. 2º O art. 3º, o § 5º do art. 4º e o art. 13 da Instrução Normativa DG nº 01/2025 passam a viger com a seguinte redação:

Art. 3º As unidades gestoras responsáveis (UGR) pela elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do TRE/AM são as seguintes:

I  - Assessoria de Cerimonial da Presidência - ASCEP;

II  - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

III  - Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB;

IV  - Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV;

V  - Gabinete de Polícia Judicial - GPJ;

VI  - Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

VII  - Assessoria de Gestão de Eleições - AGEL;

VIII  - Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável - LIODS;

XIX - Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA;

X  - Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO;

XI  - Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio - CAPAT;

XII  - Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM;

XIII  - Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT;

XIV  - Seção de Expedição e Protocolo - SEEXP;

XV  - Seção de Obras e Projetos - SEOP;

XVI  - Seção de Serviços Prediais - SESEP;

XVII  - Seção de Transportes - SETRAN;

XVIII  - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP;

XIX  - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE;

XX  - Coordenadoria Médica e Social - COMED;

XXI  - Coordenadoria de Pessoal - COPES;

XXII  - Seção de Atenção à Saúde - SEAS;

XXIII  - Seção de Capacitação - SECAP;

XXIV  - Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED;

XXV  - Coordenadoria de Infraestrutura - COINF;

XXVI  - Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR;

XXVII  - Coordenadoria de Suporte Operacional - COSO;

XXVIII  - Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD;

XXIX  - Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI;

XXX  - Núcleo de Administração do Forum - NAF;

XXXI  - Cartórios Eleitorais da Capital - ZECAP; e

XXXII  - Cartórios Eleitorais do Interior - ZEINT.

………… Art. 4º [...].

[...].

§ 5º As despesas com cibersegurança serão programadas e registradas pela Coordenadoria de Infraestrutura (COINF), à qual incumbirá, ainda, para fins de planejamento, o registro de iniciativas na ação orçamentária própria, no prazo de 10 de fevereiro a 21 de março de 2025.

…………

Art. 13 As despesas com reembolso de Oficiais(las) de Justiça no cumprimento dos mandados deverão ser lançadas com base nas quantidades de mandados cumpridos até 19 de dezembro de 2024, nos termos dos artigos 19 e 20 da Resolução TRE/AM nº 45/2024, de 20 de fevereiro de 2024, considerando os valores atualizados pela Portaria TRE/AM nº 1.234, de 8 de dezembro de 2022.

Art. 3º O art. 4º passa a vigorar acrescido do § 7º:

Art. 4º [...].

[...]

§ 7º As despesas com material de consumo serão programadas e registradas pela Seção de Gestão de Almoxarifado (SEALM), que deverá utilizar como referência o valor programado para o exercício de 2024, corrigido pelo índice adotado pela SOF/TSE, nos termos do caput do art. 12.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CYNTHIA EDWARDS MOUTA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 46, de 11/3/2025, p. 3-4.

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