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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 07, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o art. 12 da Instrução Normativa n. 01, de 16 março de 2020, que disciplina o uso da plataforma digital Portal do Servidor, no que concerne especificamente à concessão de liberação médica.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a matéria debatida no Processo Administrativo n. 0008799-12.2023.6.04.0000

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 12 da Instrução Normativa TRE/AM n. 001, de 16 de março de 202, passa a valer com a seguinte redação:

Art. 12. Os pedidos de liberação médica serão realizados por meio da opção frequência / liberação médica do Portal do Servidor.

§ 1º. No ato da solicitação, o servidor preencherá o horário inicial e final pretendido para a liberação médica, bem como, descreverá a justificativa em campo próprio

§ 2º. O servidor interessado deverá encaminhar o documento comprobatório à Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no prazo de cinco dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à data da respectiva emissão.

§ 3º. A não observância do prazo fixado no parágrafo anterior deste artigo implicará o indeferimento da liberação.

§ 4º. Somente são passíveis de deferimento os documentos comprobatórios legíveis, sem rasura e que contenham os seguintes dados:

I - nome completo do servidor;
II - período de afastamento;
IV - data de emissão; e
V - identificação do profissional ou estabelecimento emitente.

§ 5º. A homologação do pedido, a cargo da Coordenadoria de Assistência Médica e Social será do menu "COMED", opção "Liberações médicas" na Área restrita da página inicial da intranet.

Art. 2° Publique-se a versão consolidada da Portaria TRE/AM n. 001, de 16 de março de 2020, em até 90 (noventa) dias da publicação desta Instrução Normativa

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AM.

Manaus, 30 de novembro de 2023

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 213, de 06.12.2023, p. 7-8.