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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Estabelece as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício financeiro de 2024, além de definir diretrizes para a execução do orçamento de 2023.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as informações constantes no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0000439-88.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício financeiro de 2024, além de definir diretrizes para a execução do orçamento de 2023.

Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se despesas discricionárias, também chamadas de despesas de custeio e investimento, as despesas que o Tribunal pode ou não executar, de acordo com a previsão de receitas.

Da Elaboração da Proposta Orçamentária

Art. 2º São diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024:

I - a obediência aos prazos definidos no cronograma de elaboração da proposta orçamentária 2024, definido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral - SOF/TSE;

II - o alinhamento das despesas constantes na proposta orçamentária ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI), além do alinhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) aos limites orçamentários fixados;

III - o alinhamento do Plano de Contratações Anual às demais ferramentas de governança das contratações, em especial, ao Plano de Obras, ao Plano de Logística Sustentável (PLS), ao Plano Anual de Capacitação e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - a aprovação das novas demandas pela autoridade competente para inclusão na proposta orçamentária;

V - o registro da necessidade do recurso de forma objetiva;

VI - a projeção dos valores das despesas com prorrogações contratuais com base em índice econômico de inflação definido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral - SOF/TSE, nos termos deste normativo; e

VII - a utilização de contratações sustentáveis.

Art. 3º As unidades gestoras responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal (UGR) são as seguintes:

I - a Assessoria de Cerimonial da Presidência - ASCEP;

II - a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

III - a Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio - CAPAT;

IV - o Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB;

V - a Coordenadoria de Cadastro e Eleições - COCEL;

VI - a Coordenadoria de Infraestrutura - COINF;

VII - a Coordenadoria Médica e Social - COMED;

VIII - a Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR;

IX - a Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI;

X - a Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

XI - o Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO;

XII - o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP;

XIII - o Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD;

XIV - a Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV;

XV - a Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM;

XVI - a Seção de Atenção à Saúde - SEAS;

XVII - a Seção de Capacitação - SECAP;

XVIII - a Seção de Expedição e Protocolo - SEEXP;

XIX - a Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED;

XX - a Seção de Obras e Projetos - SEOP;

XXI - a Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT;

XXII - a Seção de Serviços Prediais - SESEP;

XXIII - a Seção de Transportes - SETRAN;

XXIV - Zonas da Capital - ZECAP;

XXV - Zonas do Interior - ZEINT;

XXVI - o Gabinete de Polícia Judicial - GPJ; e

XXVII - o Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade.

§1º A elaboração da programação orçamentária pelas unidades gestoras responsáveis será realizada por registros (lançamentos) no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da proposta orçamentária (SIGEPRO Web).

§2º As despesas das Zonas da Capital (ZECAP) serão registradas no SIGEPRO Web pelo Núcleo de Administração do Fórum - NUFORUM, em especial as destinadas aos reembolsos de execuções de mandados de primeiro grau na capital, que trata o art. 12.

§3º As despesas das Zonas do Interior (ZEINT) serão registradas no SIGEPRO Web:

I - pelo Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO, referentes às compras e aos serviços não gerenciados por outras UGR; e

II - pela Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI, especificamente as destinadas aos reembolsos de execuções de mandados de primeiro grau no interior, que trata o 12.

§4º Por razões técnicas, as despesas do Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QUALIVIDA) deverão ser programadas na UGR do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA, contudo, sendo disponibilizado os recursos para o exercício de 2024, as despesas em questão serão resguardadas (alocadas) na UGR própria do QUALIVIDA, para fins de execução orçamentária.

Art. 4º O lançamento da necessidade de recurso no SIGEPRO-Web deverá ser realizado de forma objetiva, com a indicação da demanda ou do objeto do contrato, no caso de prorrogação contratual, da quantidade e do preço unitário, além de justificativa clara e concisa.

Parágrafo único. Nos casos de prorrogação contratual, além do registro do objeto, deverá ser indicada a condição de prorrogação contratual, o número do contrato e o ano da contratação.

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor de Contratações (CGC), presidido pelo Presidente do TRE/AM a aprovação das novas demandas que constarão na proposta orçamentária.

Art. 6º Conforme cronograma de elaboração da proposta orçamentária 2024 da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (SOF/TSE), os prazos internos para elaboração da proposta orçamentária são os seguintes:

I - para as despesas com contratos vigentes, diárias e passagens, de 13 de fevereiro de 2023 até 13 de março de 2023, para que as UGR programem no SIGEPRO Web; e

II - para as novas demandas:

  1. até 13 de março de 2023, para que as UGR encaminhem à SAO suas propostas de novas demandas, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  2. até 20 de março de 2023, para que a SAO trate e encaminhe ao CGC as propostas das novas demandas das UGR;
  3. até 31 de março de 2023, para que o CGC decida sobre as novas demandas propostas;
  4. até 20 de abril de 2023, para que as UGR programem suas propostas novas demandas aprovadas pelo CGC no SIGEPRO Web; e
  5. até 28 de abril de 2023, para que a Seção de Gestão Orçamentária (SEGEOR) revise a proposta orçamentária.

Parágrafo único. Para permitir a análise das novas demandas pelo CGC, a proposta da UGR deverá indicar a necessidade, o resultado esperado, a quantidade e o preço unitário, além da indicação do objetivo do Planejamento Estratégico Institucional que a demanda pretende atender, que são:

I - Garantir os direitos fundamentais;

II - Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;

III - Agilizar a produtividade na prestação jurisdicional;

IV - Enfrentar a corrupção, a improbidade administrativa e os ilícitos eleitorais;

V - Promover a sustentabilidade;

VI - Aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária;

VII - Aperfeiçoar a gestão de pessoas;

VIII - Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira; e

IX - Fortalecer a estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.

Art. 7º Toda contratação deverá estar alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional e deverá constar no Plano de Contratações Anual (PCA).

Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual será elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e no regulamento deste Tribunal.

Art. 8º A elaboração do Plano de Obras, que trata a Resolução CNJ nº 114/2010, possui os seguintes prazos para sua elaboração:

I - até 10 de fevereiro de 2023, para que a Seção de Obras e Projetos (SEOP) informe as possíveis obras e serviços de engenharia para 2024;

II - até 17 de fevereiro de 2023, para que o CGC sugira as prioridades de obras e serviços de engenharia a constarem no Plano de Obras;

III - até 10 de março de 2023, para que o Pleno do Tribunal aprove o Plano de Obras sugerido pelo CGC; e

IV - até 17 de março de 2023, para que a Diretoria Geral envie ao Tribunal Superior Eleitoral o ofício com a priorização do Plano de Obras aprovado pelo Pleno do Tribunal, conforme orientações contidas na Resolução TSE nº 23.544/2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.599/2019, e na Orientação SOF/TSE nº 4.

Parágrafo único. Aprovado o Plano de Obras pelo CGC, a SEOP deverá cadastrar a iniciativa no SIGEPRO Web até 17 de março de 2023, e programar a despesa até 20 de abril de 2023, tão logo seja aprovada a iniciativa pelo TSE.

Art. 9º Os valores dos recursos financeiros para as aquisições de mobiliários e equipamentos destinados aos novos cartórios eleitorais e postos de atendimento eleitorais deverão constar na proposta orçamentária com referência às obras e observância dos prazos de entregas dos imóveis, devendo a compra dos materiais permanentes ser realizada preferencialmente pelo sistema de registro de preços.

Art. 10. A elaboração do Plano de Anual de Capacitação possui os seguintes prazos para sua elaboração:

I - de 13 de fevereiro 2023 até 17 de março de 2023, para que a Seção de Capacitação (SECAP) registre a iniciativa no SIGEPRO Web; e

II - até 20 de abril de 2023, para que a SECAP programe a despesa no SIGEPRO Web, tão logo seja aprovada a iniciativa pelo TSE.

Art. 11. As projeções das despesas com prorrogações contratuais e com contratos que se encerrem no exercício subsequente será realizada com base em índice econômico de inflação definido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral - SOF/TSE, ou pelo índice setorial adotado no contrato.

Parágrafo único. O índice definido pelo TSE para o exercício de 2024 é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) com projeção de 4,5%, a taxa de 1,045, a ser aplicado sobre:

I - a média do valor mensal no exercício de 2022, no caso dos contratos por valor mensal estimado (empenho por estimativa); e

II - o valor mensal projetado para o exercício corrente ou o valor mensal já reajustado, no caso de contratos por valor mensal definido (empenho global).

Art. 12. As despesas com reembolso de Oficiais(las) de Justiça no cumprimento dos mandados deverão ser lançadas com base nas quantidades de mandados cumpridos até 19 de dezembro do ano anterior, nos termos dos artigos 19 e 20 da Resolução TRE-AM nº 29/2022, de 20 de julho de 2022, e com os valores atualizados pela Portaria TRE-AM nº 1.051/2022, de 11 de outubro de 2022.

Parágrafo único. São unidades gestoras responsáveis pelos registros das despesas de que trata o caput deste artigo:

I - a Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI, pela programação das execuções de mandados de primeiro grau das zonas do interior;

II - o Núcleo de Administração do Fórum - NUFORUM, pela programação das execuções de mandados de primeiro grau das zonas da capital; e

III - o Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD, pela programação das execuções de mandados de segundo grau.

Art. 13. Na proposta orçamentária deverão ser consideradas as contratações sustentáveis, considerando o ciclo de vida do objeto, nos termos da lei e do regulamento.

Parágrafo único. Cabe ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA) propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, além de auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas relacionadas à sustentabilidade e acessibilidade no âmbito do Tribunal.

Art. 14. As despesas com compras deverão ser planejadas conforme os objetivos estratégicos institucionais e a necessidade das unidades solicitantes, cabendo as unidades gestoras responsáveis que comumente realizam as aquisições do Tribunal realizarem o levantamento dos materiais, quantidades e dos preços de mercado, para o registro no SIGEPRO Web.

Parágrafo único. Qualquer unidade gestora responsável poderá programar aquisições em suas propostas orçamentárias, desde que os materiais desejados não sejam adquiridos normalmente por outra UGR, devendo ser observado o inciso II e parágrafo único do art. 6º.

Art. 15. Em caso de necessidade de contingenciamento das despesas previamente propostas pelas unidades gestoras responsáveis, a Administração deverá manter na programação orçamentária os valores destinados aos serviços essenciais ao funcionamento do Tribunal, inclusive os serviços de apoio técnico, operacional e administrativo, os de limpeza, conservação e manutenção predial e os de locações de imóveis, recaindo os ajustes nas demais despesas discricionárias, preferencialmente, na seguinte sequência:

I - despesas com novos contratos que constem no Plano de Contratações Anual como de prioridade baixa, seguidos dos de prioridade média, caso necessário;

II - despesas com projetos da unidade que não possuam plano de trabalho, resultados esperados e indicadores de eficiência;

III - despesas com obras e materiais permanente destinados à construção de novos cartórios, na razão inversa das prioridades do Plano de Obras; e

IV - despesas com capacitações e treinamentos, com exceção daquelas realizadas em virtude de exigência legal ou regulamentar.

Art. 16. As despesas discricionárias para programação orçamentária de Pleitos Eleitorais serão realizadas após a manifestação da avaliação do pleito de 2022 pelo Comitê de Eleição com o objetivo de:

I - analisar as soluções já utilizadas;

II - definir as novas necessidades;

III - verificar os valores disponíveis para alimentação de mesário e transporte; e

IV - definir a logística de transporte de urnas eletrônica e de pessoal de apoio às eleições, caso necessário.

Art. 17. As unidades gestoras responsáveis que em razão de suas atribuições regulamentares registrem despesas de passagens e diárias em suas propostas orçamentárias deverão observar o histórico de gastos do ano anterior, contudo a aplicação do índice que trata o parágrafo único do art. 11 recairá apenas nas despesas com passagens, considerando que não houve reajuste dos valores das diárias.

Parágrafo único. Nos casos em que não seja observado o disposto no caput deste artigo, a despesa deverá ser tratada como nova demanda e seguirá o rito do inciso II do art. 6º.

Art. 18. Os demais procedimentos de ajustes, lançamentos e envio da proposta orçamentária 2024 do Tribunal à SOF/TSE, para análise e aprovação do Pleno do TSE, serão realizados pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN, conforme os prazos do cronograma constantes no art. 6º.

Da Execução Orçamentária

Art. 19. As unidades gestoras responsáveis devem adotar medidas de gestão necessárias para assegurar execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício e, para tanto, os processos que impliquem contratação devem ser elaborados, preferencialmente, no primeiro semestre do exercício, conforme definido no art. 8º da Resolução CNJ nº 195/2014.

Parágrafo único. O Núcleo de Governança e Gestão da SAO deverá informar ao Comitê Gestor de Contratações (CGC), até o dia 30 de setembro 2023, quais as contratações constantes no Plano de Contratações Anual do exercício que ainda não foram empenhados, para que o Comitê decida sobre os recursos pendentes de execução, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa ao atraso na contratação.

Art. 20. São metas dos indicadores orçamentários das despesas discricionárias para a Justiça Eleitoral:

I - Metas para 2022/2023:

  1. perda orçamentária - 2,40%;
  2. execução planejada - 72,00%; e
  3. inscrição em restos a pagar - 16,00%.

II - Metas para 2024/2025:

  1. perda orçamentária - 2,30%;
  2. execução planejada - 73,00%; e
  3. inscrição em restos a pagar - 15,50%.

§1º O indicador de perdas orçamentárias é calculado pela divisão do orçamento não empenhado pelo orçamento autorizado;

§2º O indicador de execução planejada é calculado pela divisão da execução planejada (aderência) pelo planejamento; e

§3º O indicador de inscrição em restos a pagar é calculado pelo somatório dos empenhos a liquidar e os empenhos liquidados a pagar, dividido pelo orçamento autorizado; e

§4º A Seção de Gestão Orçamentária (SEGEOR/COFIN) fornecerá periodicamente planilha atualizada de acompanhamento e controle da execução orçamentária das unidades gestoras responsáveis, para auxiliar na gestão de que trata o caput do art. 19.

Art. 21. As despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação), serão inscritas em restos a pagar.

§1º Cabe às unidades gestoras responsáveis acompanhar a execução dos seus créditos orçamentários dentro do exercício financeiro, com o objetivo de minimizar os valores a serem inscritos em restos a pagar, em atenção aos princípios da anualidade do orçamento e da competência da despesa, conforme estabelece o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/1964, combinado com o inciso II do art. 50 e art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

§2º Para fins de minimizar os valores a serem inscritos em restos a pagar, fica estabelecida a data limite de 15 de dezembro de 2023 para que as unidades gestoras responsáveis enviem à Seção de Análise Contábil (SECONT/COFIN):

I - as liquidações de despesas fixas e por demandas realizadas em novembro/2023; e

II - as liquidações de despesas fixas a serem realizadas em dezembro/2023, com documentos comprobatórios datados no período de 1º até 15 de dezembro de 2023.

§3º Oportunamente, por ocasião do encerramento do exercício, outros prazos e procedimentos deverão ser definidos pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN) para a solicitação de inscrição das despesas discricionárias em restos a pagar e de cancelamento de sobras de notas de empenho, caso haja.

Art. 22. Anualmente, logo após a divulgação do cronograma de elaboração da proposta orçamentária pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (SOF/TSE), a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN) deverá emitir Instrução Normativa que estabeleça as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal, para o exercício financeiro.

Art. 23. Os casos omissos deverão ser orientados pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 38, de 03.03.2023, p. 4-9.