Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04, DE 22 DE JULHO DE 2014

Revoga a Instrução Normativa n. 004, de 16 de julho de 2013, que autorizava ao servidor titular da função de chefe de cartório, em caráter excepcional, acumular função idêntica em cartório de outra Zona Eleitoral.

A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso IX, do art. 93 do Regulamento Interno da Secretaria,

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.411/2014, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral do dia 27 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o recente provimento de cargos vagos no interior do estado, com a posse dos servidores aprovados no vertente concurso público;

CONSIDERANDO a matéria discutida do Procedimento Administrativo n. 1.321/2014 – SGP/TRE/AM (SADP 12.040/2014);

RESOLVE:

Art. 1°. Fica revogada a Instrução Normativa n. 004/2013 que trata da cumulatividade, em caráter excepcional, da função de chefe de cartório eleitoral.

Art. 2°. Esta instrução normativa entra em vigor nesta data.

 

Cynthia Edwards Mouta

Diretora-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 143, de 31.07.2014, p. 6-7.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000

 

 

Ouvidoria Eleitoral:

(92) 3632-4499

ouvidoria@tre-am.jus.br

Ouvidoria da mulher:

(92) 3632-4454

ouvidoriadamulher@tre-am.jus.br

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário da Secretaria do Tribunal e protocolo: das 08 às 14 horas 

Acesso rápido