
Tribunal Regional Eleitoral - AM
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera o art. 19 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de março de 2009, disciplinando o procedimento para comunicação de licença para tratamento de saúde ou acompanhamento de pessoa doente na família.
CONSIDERANDO a omissão regulamentar apontada nos autos do Procedimento Administrativo n. 017/2012 – COMED.
RESOLVE:
Art. 1°. O art. 19 da Instrução Normativa n. 003, de 26 de março de 2009, passa viger com a seguinte redação:
Art. 19. O servidor que necessitar de licença para tratamento da próprio saúde ou licença para acompanhar pessoa doente na família deverá comunicar à chefia imediata e, mediante formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa, encaminhar o correspondente atestado à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data em que o atestado for emitido.
Art. 2°. Ao art. 19 da Instrução Normativa n. 003, de 26 de março de 2009 fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1°. Considera-se prorrogado o prazo estipulado no caput deste artigo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do tribunal;
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
§ 2°. Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a emissão do atestado.
Art. 3°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 20 de fevereiro de 2013.
HENRIQUE CERF LEVY NETO
Diretor Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 36, de 28/02/2013, p. 2.

