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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o art. 19 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de março de 2009, disciplinando o procedimento para comunicação de licença para tratamento de saúde ou acompanhamento de pessoa doente na família.

CONSIDERANDO a omissão regulamentar apontada nos autos do Procedimento Administrativo n. 017/2012 – COMED.

RESOLVE:

Art. 1°. O art. 19 da Instrução Normativa n. 003, de 26 de março de 2009, passa viger com a seguinte redação:

Art. 19. O servidor que necessitar de licença para tratamento da próprio saúde ou licença para acompanhar pessoa doente na família deverá comunicar à chefia imediata e, mediante formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa, encaminhar o correspondente atestado à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data em que o atestado for emitido.

Art. 2°. Ao art. 19 da Instrução Normativa n. 003, de 26 de março de 2009 fica acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 1°. Considera-se prorrogado o prazo estipulado no caput deste artigo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I - for determinado o fechamento do tribunal;

II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

§ 2°. Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a emissão do atestado.

Art. 3°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 20 de fevereiro de 2013.

HENRIQUE CERF LEVY NETO
Diretor Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 36, de 28/02/2013, p. 2.

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