Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual

    FINALIDADE

Atender a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as Formas de Discriminação instituída pelo CNJ, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

    REGULAMENTAÇÃO

Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Portaria Presidência TRE-AM nº 111/2023 - Consolida a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Pesquisa Comissão - Resultado da Pesquisa  Realizada de 10 de Abril a 15 de Maio de 2023 no TRE-AM

Portaria Nº 510, de 30 de Maio de 2023 -  Atualiza a coordenação e consolida a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição.

Portaria nº 208, de 20 de março de 2024 - Institui o Regimento Interno da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

(Em Desenvolvimento)

Qualquer pessoa, que se sinta vítima ou tenha testemunhado atos que possam configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação no ambiente de trabalho, pode encaminhar denúncia para as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do TRE-AM.

As denúncias, após analisadas pelas Comissões, podem ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar, além da responsabilização nas esferas cível e criminal.

As notícias de assédio ou discriminação podem ser enviadas às Comissões por meio de formulário próprio, constante no Sistema SEi!, ou para o endereço eletrônico prevencaoassedio@tre-am.jus.br

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(Em Desenvolvimento)