Autenticação em múltiplos fatores será obrigatória para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
A medida do CNJ reforça segurança para consultas processuais

A partir do dia 03 de novembro, volta a ser obrigatória a autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A exigência, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também se estende aos usuários(as) externos(as) que utilizam aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO.
A obrigatoriedade do MFA havia entrado em vigor em 1º de abril de 2025, mas foi suspensa devido a problemas detectados no recebimento de códigos de uso único (OTP) por e-mail.
Após atualização e revisão, o novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail, permitindo a autenticação com certificado digital ou com o gov.br.
Fluxo com certificado digital:
1. O usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
2. No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
3. O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
4. Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Fluxo com gov.br:
1. O usuário se autentica no Portal jus.br e escolhe a opção "Entrar” com gov.br";
2. O usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro.
3. O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;
4. Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
A Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível para esclarecimentos. A ativação do MFA está de acordo com a Portaria CNJ 140/2024, que determina a implementação do uso do MFA nos sistemas institucionais dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
Foto: Júnior Souza/ TRE-AM

