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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre o reembolso a oficiais de justiça que, regularmente designados, realizem despesas com a utilização de meios próprios de locomoção, quando na execução de serviços externos de diligencias no interesse da Justiça Eleitoral, na Capital do Estado e nos municípios do interior.

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no use de suas atribuições regimentais e,


CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções/TSE n° 20.783, de 13.03.2001, e 20.843, de 14.08.2001, que dispõem sobre reembolso de despesas a Oficiais de Justiça na execução de mandados da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1°. Reembolsar as despesas efetuadas pelos servidores designados como Oficiais de Justiça, para executar serviços externos de diligências, no interesse desta Justiça Especializada, e que, para tanto, realizem despesas com a utilização de meios próprios de locomoção.

§ 1°. Considerar-se-a meio próprio de locomoção o veiculo particular, não fornecido pela Administração e utilizado a conta e risco do
servidor.

§ 2°. O reembolso sera efetuado por mandado cumprido, adotando-se, para tanto, o valor constante das tabelas de custas das ações
cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

§ 3º. O reembolso dependerá de atestado expedido pela, Secretaria Judiciária, na capital, ou pelo Juiz Eleitoral das respectivas no interior do Estado, sempre ate o primeiro dia útil do mês subsequente à realização dos serviços.

Art. 2°. A designação dos servidores para exercerem as funções de oficiais de justiça para os fins a que alude esta Resolução, serão feitas da
seguinte forma:

a) na Capital, pelo Presidente deste Tribunal, em número não superior a 4 (quatro), ficando estes vinculados a Secretaria Judiciaria.

b) Nas Zonas Eleitorais localizadas no interior do Estado, em número não superior a 2 (dois), ficando estes vinculados ao Cartório Eleitoral.

Art. 3º. As despesas aqui estabelecidas relativas deverão obedecer a seguinte classificação:

I — em anos não eleitorais, e em anos eleitorais, no período de 1° de janeiro a 04 de julho, na Ação 02.122.0570.2000.0391 — Manutenção de
Serviços Administrativos, no grupo de natureza de despesa 33 — custeio;

II — em anos eleitorais, no período de 05 de julho a 31 de dezembro, na Ação 02.061.0570.4269.0001 — Pleitos Eleitorais, de natureza de
despesa 33 — custeio.

Art. 4º. - A Diretoria Geral fara planejamento anual, de forma a subsidiar a elaboração da proposta orçamentaria deste Tribunal a ser
encaminhada ao TSE, a expedira Portaria estabelecendo o quantitativo mensal de serviços de diligências que a Secretaria Judiciaria e as Zonas Eleitorais poderão autorizar.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros retroativos a 09 de julho de 2008, revogando-se a Resolução) TRE/AM n.° 003/2004, de 26 de julho de 2004.,

Art. 6°. Fica revogada a Resolução TRE/AM n.° 003/2004, de 26 de julho de 2004.

 

DESEMBARGADOR ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA 

DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO

JUIZ DE DIREITO DR. ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA

DR. WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

JUIZ FEDERAL DR. REGINALDO MÁRCIO PEREIRA

DR. EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DOE.