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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 18 DE JUNHO 2018

Altera a Resolução TRE/AM n. 005/2012, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (Lei n. 13.242, de 30 de dezembro de 2015), repetido no inciso XIV do art. 18 da Lei 13.408/2016, que estabeleceu limite de R$ 700,00 (setecentos reais) para pagamento de diária, para deslocamento no território nacional, incluído no limite o montante pago a título de despesa de deslocamento ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o caput do art. 8º, renomeando seu Parágrafo Único como §1º e acrescentando §2º. que passam a vigorar com a seguinte forma:

Art. 8º. As diárias, nacionais ou internacionais, terão seus valores divulgados por portaria do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com aplicação em toda Justiça Eleitoral.

§1º. [...]

§2º. O pagamento de diária, para deslocamento no território nacional, não poderá ter valor superior a R$700,00 (setecentos reais), incluindo neste limite o montante pago a título de adicional de deslocamento.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões,

Desembargador Aristóteles Lima Thury,

Abraham Peixoto Campos Filho, Membro

Marco Antônio Pinto da Costa, Membro

Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, Membro

José Fernandes Júnior, Membro

Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, Membro

Rafael da Silva Rocha, Procurador Regional Eleitoral. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 118, de 28.06.2018, p. 17-18.