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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Altera o anexo da Resolução TRE-AM n. 07/2017 (Calendário Eleitoral) e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso IV, do Código Eleitoral, e artigo 17, inciso IX, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AM n. 07/2017, que fixa data, estabelece instruções para a realização de Eleições Suplementares aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, e aprova o respectivo Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Calendário Eleitoral anexo da Resolução TRE-AM n. 07/2017, por meio da correção de datas que se encontram em desconformidade com a legislação eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Calendário Eleitoral, que prevê o dia 23 de junho como último dia para o próprio candidato requerer seu registro, até as 19h, na hipótese de o partido ou coligação não o ter requerido;

CONSIDERANDO que a elaboração do plano de mídia exige o prévio encerramento do período destinado ao registro de candidatura; e, por fim,

CONSIDERANDO a Informação n. 01/2017 do Secretário de Tecnologia da Informação, constante do Processo Administrativo Digital PAD n. 9014/2017, que informa sobre a necessidade de ajuste no Sistema de Horário da Eleição Suplementar de 2017 e sugere a data de 29 de junho para o sorteio e distribuição dos respectivos horários;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o Anexo da Resolução TRE-AM n. 07/2017 (Calendário Eleitoral), nos seguintes trechos:

I - O dia 22 de junho deixa de integrar o Calendário Eleitoral;

II - O dia 29 de junho passa a integrar o Calendário Eleitoral, com as seguintes notas:

29 de junho quinta-feira (38 dias antes)

- Data em que o Presidente convocará os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia.

- Data em que o Presidente realizará sorteio para a escolha da ordem da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei n. 9.504/97, art. 50).

Art. 2º. Fica aprovada a versão compilada da Resolução TRE-AM n. 07/2017, anexa a esta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Desembargador Wellington José de Araújo

 Henrique Veiga Lima

Abraham Peixoto Campos Filho

Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior

Felipe dos Anjos Thury 

Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales

Rafael da Silva Rocha, Procurador Regional Eleitoral.  

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 117, de 26.06.2017, p. 13-14.