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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 25 DE ABRIL DE 2017

Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas é o único Tribunal Eleitoral do Brasil que patrocina assessoria jurídica para o membro do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é órgão em cuja estrutura se incluem gabinetes para assessoramento de seus membros, sendo desnecessário o oferecimento de um cargo de assessoria proveniente dos quadros deste Tribunal para uma instituição que já possui seus próprios assessores;

CONSIDERANDO o volume e a complexidade dos processos que tramitam no âmbito do Gabinete da Presidência deste Tribunal;

CONSIDERANDO o Anexo IV da Resolução/TSE n. 22.138/2005, que classifica as funções e cargos em comissão, estabelecendo que CJ-1 pode ser destinado a remunerar "Chefe de Gabinete" ou "Assessor I",

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, como segue:

I - fica criada a Chefia de Gabinete da Presidência;

II - fica remanejado 1(um) CJ-1 do Gabinete do Procurador Regional Eleitoral para o Gabinete da Presidência, a fim de remunerar o 'Chefe de Gabinete' (símbolo CJ-1); I

II - a Função Comissionada denominada 'Oficial de Gabinete', lotada no Gabinete da Presidência, passa a ter a denominação de 'Assistente V' (símbolo FC-5).

Art. 2º. Os artigos 14 e 15 da Resolução TRE/AM n. 015/2009 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) passam a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III

DO ASSESSORAMENTO AO PLENO

Art. 14º. Para fins de assessoramento cada um dos Juízes Membros da Corte contará com um gabinete, conforme especificado abaixo:

I - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Federal;

II - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 1;

III - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 2;

IV - Gabinete do Juiz pela Classe dos Juristas 1;

V - Gabinete do Juiz pela Classe dos Juristas 2.

Parágrafo Único. O assessoramento do Presidente, assim como o do Vice-Presidente e Corregedor, caberá a suas respectivas assessorias jurídicas.

Seção I

Dos Gabinetes dos Juízes Membros

Art. 15º. Compete aos Gabinetes dos Juízes Membros, assim como constituem atribuições de seus assessores:

I - prestar assessoramento jurídico aos Magistrados;

II - elaborar minutas de despachos, decisões, resoluções, votos, acórdãos e demais peças peculiares às atribuições dos Juízes Membros;

III - elaborar, sob requisição do respectivo Juiz Membro, estudos e pesquisas jurídicas relacionados a feitos judiciais e administrativos;

IV - receber e encaminhar os processos judiciais e administrativos, bem como as petições e ofícios destinados aos Juízes Membros, procedendo ao registro necessário no sistema informatizado próprio;

V - acompanhar as Sessões do Tribunal Pleno a fim de prestar assessoria aos Juízes Membros;

VI - permanecer à disposição dos Juízes Membros durante os plantões, nos termos do ato normativo que rege a matéria;

VII- atender às partes e respectivos advogados;

VIII - organizar e manter atualizados arquivos sobre legislação, doutrina e jurisprudência relacionados à área de atuação, bem como recomendar à unidade competente a aquisição de livros doutrinários e de legislação;

IX - organizar e manter atualizado, para fins de estatística, arquivo com os relatórios e votos exarados nos processos sob responsabilidade do Juiz Membro assessorado, bem como com todas as decisões por ele proferidas monocraticamente;

X - representar a Assessoria do Pleno em reuniões, comissões e cursos atinentes às atividades administrativas do Tribunal;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas."

Art. 3º. A nova distribuição dos cargos em comissão do TRE/AM é a constante do Anexo desta Resolução.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Presidente

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz HENRIQUE VEIGA LIMA, Membro

Juiz ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, Membro

Juíza Federal MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, Membro

Juiz FELIPE DOS ANJOS THURY, Membro

Juiz FRANCISCO MARQUES, Membro 

 RAFAEL DA SILVA ROCHA, Procurador Regional Eleitoral.

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO TRE-AM CARGOS EM COMISSÃO
CJ1 CJ2 CJ3 CJ4
Presidência
Gabinete 1
Assessoria de Comunicação Social 1
Assessoria Jurídica 1
Coordenadoria de Controle Interno 1
Secretaria do Tribunal 1
Assessoria Jurídica 1
Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional 1
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças 1
Coordenadoria de Material e Patrimônio 1
Coordenadoria de Orçamento e Finanças 1
Coordenadoria de Serviços Gerais 1
Secretaria de Gestão de Pessoas 1
Coordenadoria de Assistência Médica e Social 1
Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento 1
Coordenadoria de Pessoal 1
Secretaria de Tecnologia da Informação 1
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas 1
Coordenadoria de Infraestrutura 1
Coordenadoria de Logística 1
Secretaria Judiciária 1
Coordenadoria de Apoio às Sessões, Taquigrafia e Publicação 1
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação 1
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais 1
Corregedoria Regional Eleitoral
Assessoria Jurídica 1
Coordenadoria de Supervisão e Orientação 1
Assessoramento dos Juízes Membros 5
TOTAL 8 17 4 1

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 093, de 22.05.2017, p. 7-9.