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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera a redação de dispositivo da Resolução TRE-AM nº 09/2015, que regulamenta a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no Município de Manaus/AM (1ª, 2ª, 31ª, 32ª, 37ª, 40ª, 58ª, 59ª, 62ª, 63ª, 65ª, 68ª e 70ª Zonas Eleitorais).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO as informações prestadas nos autos do Processo Administrativo PA nº 10- 68.2016.6.04.0000 (SADP nº 1.040/2016), que redefiniu os limites do quantitativo de eleitores por seção nas Zonas Eleitorais de Manaus/AM durante o período da revisão eleitoral biométrica,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, § 7º, da Resolução TRE-AM nº 09/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

§7º As zonas eleitorais envolvidas na revisão biométrica deverão zelar para que seja respeitado o limite de 400 (quatrocentos) eleitores por seção eleitoral.

Art. 2º. O limite disposto no artigo anterior aplica-se desde o início do período da revisão de eleitorado no município de Manaus/AM, ficando resguardados todos os atos praticados pelos cartórios eleitorais neste sentido.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira, Presidente

Desembargador João de Jesus Abdala Simões, Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Henrique Veiga Lima, Membro

Juiz Abraham Peixoto Campos Filho, Membro

Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, Membro

Juiz Felipe dos Anjos Thury, Membro

Juiz Francisco Nascimento Marques, Membro 

Dr. Rafael da Silva Rocha, Procurador Regional Eleitoral substituto.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 036, de 20.02.2017, p. 15

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