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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

ALTERA a Resolução TRE/AM n. 09/2010 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das disposições normativas concernentes à outorga da Medalha do Mérito Eleitoral no âmbito deste Tribunal,

CONSIDERANDO as alterações realizadas pela Resolução TRE-AM n. 013/2012, de 22 de novembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução TRE-AM n. 09/2010 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. .....................................................................................................

§ 4º. O número de agraciados não poderá exceder a 25 (vinte e cinco), excluídos deste quantitativo os membros e servidores do TRE.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Desembargador João Mauro Bessa, Presidente

Desembargador Wellington José de Araújo, Corregedor

Paulo Fernando de Britto Feitoza, Membro

Henrique Veiga Lima, Membro

Jaiza Maria Pinto Fraxe, Membro

Márcio Rys Meirelles de Miranda, Membro

Francisco Nascimento Marques, Membro

Victor Riccely Lins Santos, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 225, de 15.12.2015, p. 10-11.