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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

Delega competência para a requisição de servidores públicos federais, estaduais e municipais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei n. 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;

CONSIDERANDO o teor do art. 12 da Lei n. 9.784/1999, segundo o qual “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos referentes à requisição de servidores, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência ao Presidente da Corte, e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto, para requisitar servidores públicos federais, estaduais ou municipais, para auxiliarem os cartórios eleitorais e a Secretaria do Tribunal.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Presidente

Desembargador João Mauro Bessa, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Marco Antonio Pinto da Costa, Juiz de Direito

Dr. Dídimo Santana Barros Filho, Juiz de Direito

Dr. Affimar Cabo Verde Filho, Juiz Jurista

Dr. Márcio Rys Meirelles de Miranda, Juiz Jurista

Dra. Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, Juíza Federal

 Dr. Rafael da Silva Rocha, Procurador Substituto.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 151, de 24.08.2015, p. 16-17.