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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 03 DE AGOSTO DE 2015

Inclui o inciso V ao art. 6º da Resolução/TRE-AM n. 005, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 005247/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso V ao art. 6º da Resolução/TRE-AM n. 005, de 09 de julho de 2012, com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

(...)

V – quando o deslocamento ocorrer dentro do município correspondente à jurisdição ou sede, respectivamente, do magistrado ou servidor, desde que para localidades de difícil acesso, assim consideradas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura

Desembargador João Mauro Bessa, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Marco Antonio Pinto da Costa, Juiz de Direito

Dr. Dídimo Santana Barros Filho, Juiz de Direito

Dr. Affimar Cabo Verde Filho, Juiz Jurista

Dr. Márcio Rys Meirelles de Miranda, Juiz Jurista

Dra. Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, Juíza Federal

Dr. Victor Riccely Lins Santos, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 141, de 06.08.2015, p. 13

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