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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 03 DE AGOSTO DE 2015

Estabelece os procedimentos para a inclusão de processos na síntese e em pauta de julgamento.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso IV e XVII, do Código Eleitoral, e artigo 17, incisos XVIII, XIX e XXIX, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, I, “a” e “b” da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o precedente preconizado pela ADI 2907 do STF, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, julgada em 04/06/2008, publicada no DJE de 28/08/2008; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar às partes o exercício do contraditório e ampla defesa.

RESOLVE fixar as normas para a inclusão de processos na síntese de julgamento desta E. Corte, nos seguintes termos:

Art. 1º. O horário para a inclusão de processos na síntese será até as 14 horas do último dia útil da semana antecedente ao julgamento.

Art. 2º. Não poderão ser incluídos em síntese os feitos não publicados, salvo Matéria Administrativa, Agravo de Instrumento, Agravo Regimental, voto-vista e Embargos de Declaração;

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura

Desembargador João Mauro Bessa, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Marco Antonio Pinto da Costa, Juiz de Direito

Dr. Dídimo Santana Barros Filho, Juiz de Direito

Dr. Affimar Cabo Verde Filho, Juiz Jurista

Dr. Márcio Rys Meirelles de Miranda, Juiz Jurista

Dra. Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, Juíza Federal

Dr. Victor Riccely Lins Santos, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 141, de 06.08.2015, p. 12-13.