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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Institui a Comissão Especial de Apoio aos Juízes Auxiliares.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 96 da Lei nº 9.504/97, segundo o qual os Tribunais Regionais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas;

CONSIDERANDO também o que dispõe o art. 37, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, o qual prescreve que a designação dos juízes auxiliares recairá dentre os juízes substitutos deste Regional;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ser disponibilizada aos juízes auxiliares uma estrutura mínima de apoio para o bom desempenho de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituída no âmbito deste Regional a Comissão Especial de Apoio aos Juízes Auxiliares, composta por servidores designados pelo Presidente do Tribunal, dentre os quais o seu coordenador.

Art. 2º. Compete à Comissão assessorar os Juízes Auxiliares e desempenhar as funções cartorárias no processamento dos feitos a eles distribuídos, notadamente do pedido de direito de resposta, das reclamações e das representações por descumprimento das disposições da Lei n. 9.504/97 e dos respectivos recursos ao Tribunal.

Parágrafo único. As representações propostas com fundamento em conjunto com abuso de poder serão distribuídas ao Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 3º. Compete, ainda, à Comissão Especial de Apoio aos Juízes Auxiliares:

I – Arquivar as procurações outorgadas aos advogados que representarem as partes em representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, mediante requerimento destes;

II – Tornar público, mediante afixação de aviso em quadro próprio e divulgação no sítio eletrônico deste Tribunal, os números de telefone e de fac-símile disponíveis para o recebimento de petições;

III – Publicar mediante afixação em quadro próprio as decisões dos Juízes Auxiliares, em horários previamente determinados;

IV – Praticar, independente de despacho, os atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, como a juntada de documento, a notificação das partes, a abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral e o arquivamento de processo em razão do trânsito em julgado da decisão do Juiz Auxiliar, e revistos por este quando necessários (RITRE-AM, art. 33, parágrafo único).

Art. 4º. As representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta serão autuados e distribuídos eletronicamente pela Secretaria Judiciária entre os Juízes Auxiliares deste Tribunal, salvo a hipótese do parágrafo único do art. 2º desta resolução.

Art. 5º. Após a distribuição, os autos serão imediatamente remetidos à Comissão Especial de Apoio aos Juízes Auxiliares.

Art. 6º. Caberá à Comissão, assim que receber os autos da Secretaria Judiciária, certificar se o advogado que subscreve a inicial possui procuração arquivada, caso não conste do processo. Caso contrário, notificará o advogado para apresentar o instrumento procuratório, no prazo de 24 horas.

Art. 7º. No processamento da representação, da reclamação e do pedido de direito de resposta, a Comissão observará o que dispõe a Lei n. 9.504/97 e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta a matéria.

Parágrafo único. Em caso de conflito de competência entre os juízes auxiliares, os autos deverão ser remetidos à Secretaria Judiciária para autuação e distribuição do conflito entre os juízes efetivos do Tribunal e imediata conclusão ao relator se houver pedido de liminar no processo em que o conflito foi suscitado para designar, em caráter provisório, um dos juízes auxiliares para decidir o pedido de liminar, nos termos do art. 120 do Código de Processo Civil.

Art. 8º. Havendo necessidade da realização de audiência, será observado o que dispõe os artigos 58 a 60 do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 9º. Os trabalhos da Comissão Especial de Apoio aos Juízes Auxiliares se encerarão com a diplomação dos eleitos. Parágrafo único. As representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, ainda pendentes de julgamento, serão remetidos à Secretaria Judiciária para redistribuição entre os juízes efetivos do Tribunal (RITRE-AM, art. 38, § 1º).

Art. 10º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY, Presidente

Desembargador DOMINGOS JORGE CHALLUB PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA, Membro

Juiz RICARDO AUGUSTO DE SALES, Membro

uiz AFFIMAR CABO VERDE FILHO, Membro

AGEU FLORÊNCIO DA CUNHA, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 181, de 02.10.2013, p. 6-7.